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| Sexta-feira, 11 de Maio 2012 | 10:26 | 2 comentários |
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No texto a seguir, reunimos algumas definições que poderão auxiliar os leitores do Blog que possuem dúvidas sobre os benefícios destinados a pessoa que possui uma perda auditiva.
Sobre a perda auditiva:
Uma deficiência auditiva caracteriza-se por uma perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando com relação ao grau e níveis de comprometimento.
Nos casos em que a perda de audição é bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz, o deficiente auditivo tem direito á solicitação de alguns benefícios oferecidos pelo governo.
Dentre os direitos e benefícios que o Governo disponibiliza ao... |
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| Segunda-feira, 06 de Fevereiro 2012 | 09:57 | 2 comentários |
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Pessoas com deficiência auditiva ocupam 22,49% dos postos de trabalho preenchidos por portadores de deficiência
Atualmente estima-se que o Brasil tenha pelo menos 27 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Deste total cerca de 17 milhões tem entre 15 e 59 anos, intervalo de idade de indivíduos considerados ativos para o mercado de trabalho. A deficiência é considerada uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que impede que a pessoa exerça as atividades normais da vida e dificulte a inserção social. "A surdez e outros problemas de audição são considerados uma deficiência", observa a otorrinolaringologista Rita de Cássia Cassou Guimarães.
A legislação brasileira prev&eci... |
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